Seduzido pela propaganda você adere a um contrato que garante banda larga com conexão de 6 megabits. Aí começa a enrolação, você não deve saber que um megabit é diferente de um megabyte. Um megabit (1000 Kilobits), são 100 Kilobytes, que por sua vez 1000 Kilobytes é um megabyte.
1024 Kilobit / 9 = 113,77 kiloBytes (KB). Ou seja, você contrata 1 Mega e a velocidade máxima nominal que você vai ter é de 113,77 KB/s.
No referido contrato de 6 megabits você está adquirindo uma conexão com a velocidade máxima de conexão de 113,77 KB/s x 6 = 682,62 KB/s. Portanto, pelo disposto no contrato, se a operadora mantiver a sua conexão até o valor mínimo de 68,26 KB/s (dez por cento do valor máximo) você não pode reclamar de nada. O que você acha disso?

